D iscutido durante uma visita ao metrô da cidade de São Paulo na noite de ontem muito se falou sobre penas alternativas, um grupo pouco homogênio se encontra para mostrar que não é ignorante e forma sua opinião, ainda que pouco profunda sobre o tema. As "Penas e Medidas Alternativas", como gosta de chamar o Poder Judiciário brasileiro, são, para aqueles que nem sabem que elas existem, formas diferenciadas de se aplicar uma pena, ao invés de se prender o sujeito, ordena-se que o réu condenado cumpra determinadas exigências. Para aqueles que chamam a justiça de cega, o que é um elogio, porque ela é efetivamente cega. Como pode-se ser justo e pender para o lado mais belo ou que parece mais belo, e simplesmente não para por aí. Mas, a partir de agora, seja um partidário da justiça cega, e não somente mais um populacho que vive reclamando da vida! O Brasil, por intermédio da Lei nº 7.910, de 1984, instituiu as Penas e Medidas Alternativas, embora, como não é novidade no país, esta