Penas Alternativas
Discutido durante uma visita ao metrô da cidade de São Paulo na noite de ontem muito se falou sobre penas alternativas, um grupo pouco homogênio se encontra para mostrar que não é ignorante e forma sua opinião, ainda que pouco profunda sobre o tema. As "Penas e Medidas Alternativas", como gosta de chamar o Poder Judiciário brasileiro, são, para aqueles que nem sabem que elas existem, formas diferenciadas de se aplicar uma pena, ao invés de se prender o sujeito, ordena-se que o réu condenado cumpra determinadas exigências.
Para aqueles que chamam a justiça de cega, o que é um elogio, porque ela é efetivamente cega. Como pode-se ser justo e pender para o lado mais belo ou que parece mais belo, e simplesmente não para por aí. Mas, a partir de agora, seja um partidário da justiça cega, e não somente mais um populacho que vive reclamando da vida! O Brasil, por intermédio da Lei nº 7.910, de 1984, instituiu as Penas e Medidas Alternativas, embora, como não é novidade no país, esta foi começar a se cumprir algum tempo depois(a exemplo da Lei Barbacena-1831).
O nosso amado Brasil tem um motivo para retardar a aplicação da Lei 7.910 - Não temos recursos nem meios para fiscalizar o cumprimento da lei - pra mim, parece extremamente plausível(obviamente gostaria muito mais que o país tivesse os recursos necessários). Fomos começar a cumprir só em 1995. Lembre-se penas alternativas só são aplicáveis em crimes que não envolvam violência(uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação).
O uso de penas alternativas se faz necessário nestes casos pois, na realidade, são crimes de menor gravidade. Mas, infelizmente, tenho que defender a aplicação de penas alternativas para todo e qualquer crime na atual situação brasileira. As prisões nacionais são verdadeiros criadouros de criminosos, não pense que sou extremista ao dizer isso, porque isso sim pode ser comprovado e efetivamente é; com a raríssima excessões de prisões de segurança máxima onde os presos vivem em celas individuais, a escola do crime é diminuída, mesmo porque os criminosos que vão para estas penitênciárias já são tão instruídos na arte de quebrar a lei que é o mínimo que se pode fazer.
As penas de privação de liberdade poderiam funcionar muito bem, se, observássemos o fator psicológico. Como o velho ditado popular diz, com o perdão da expressão - mente vazia é oficina do inferno - não podemos deixar de concordar. Então, para os crimes que envolvam violência defendo a pena de reclusão conjunta com as medidas alternativas para evitar o ócio que assola as penitênciárias brasileiras; e quando digo isso extendo meus comentários aos agentes penitenciários, que ao cumprir seu dever deveriam receber melhor instrução.
Estamos só no começo, mas eu sei que avançaremos nesta questão. De minha parte garanto minha participação!
Comentários
li seus textos e espero ler muitos outros.
beijo,
Glaucia (jacu)
Agora já em relação aos crimes violentos, você pode me chamar do que quiser, mais para mim a solução é pena de morte. Você mata, você morre.
Fim de papo.